"Inclusão Digital" - um direito de todo cidadão

terça-feira, 5 de abril de 2011

Nos últimos dias, tenho me dedicado à leitura de uma obra, para mim, extraordinária. “A Audácia da Esperança”, escrita por Barack Obama, Editora Larousse, tradução de Candombá. Em alguns momentos em minha leitura, me deparo com o sentimento de estar diante de questões caseiras, intestinas, ou seja, do nosso amado Brasil.

O autor chama a atenção para os ideais americanos e nos remete a direitos e garantias fundamentais de seus compatriotas que me fizeram refletir sobre o direito à “Inclusão Digital” como um direito que deveria estar consignado na Carta Magna da República Federativa do Brasil; nossa Constituição tida como cidadã. Acabo de descobrir que não é tão cidadã assim, não pela falta de atenção ou de sensibilidade de nossos constituintes, mas, sobretudo pelas mudanças pelas quais o mundo tem passado nos últimos 20 (vinte) anos.

Hoje, com a criação da Internet, a globalização das informações e os avanços provocados pelas Tecnologias da Informação e Comunicação, é inadmissível compreender que não esteja consignado entre os direitos e garantias dos cidadãos brasileiros, na nossa Constituição da República Federativa do Brasil, o direito à “Inclusão Digital”.

Em sua obra, Barack Obama cita o seguinte: “CONSIDERAMOS ESTAS VERDADES como evidentes por si mesmas, que todos os homens foram criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre eles estão à vida, a liberdade e a busca da felicidade” . Refletindo sobre essas verdades americanas entendo que são verdades, também, para nós brasileiros que fomos criados pelo mesmo Criador e, portanto, se temos os mesmos direitos e esses são inalienáveis significa dizer que, segundo falaria Rogério Magri, “são imexíveis”.

Vamos às reflexões. Se forem direitos inalienáveis, além da vida, a liberdade e a busca da felicidade, então o direito à Inclusão Digital está contido nos dois últimos. Como podemos ter liberdade se não temos direito ao conhecimento? E conhecimento na mais ampla expressão do termo; se não temos direito ao conhecimento, como alcançamos o direito à felicidade? Sem a inclusão digital e a conseqüente inclusão social é impossível se falar em acesso aos direitos e garantias inalienáveis do ser humano.

Tenho defendido que os projetos de inclusão digital espalhados pelo Brasil sejam transformados numa política nacional, coordenada pelo Ministério da Educação com o apoio dos ministérios da área de infra-estrutura. A disseminação do acesso à Internet deve ser um direito de todos os brasileiros; evidentemente que sob os olhos do MEC que deverá estimular programas de educação inicial e continuada de populações periféricas para que o Brasil se desenvolva do interior para os grandes centros, promovendo, assim o desenvolvimento sustentável.

As iniciativas, as idéias e os projetos sociais no Brasil têm caminhado lentamente, mas têm avançado. Recentemente, tomei conhecimento de que em função de iniciativas nossas, minha e de alguns colegas Diretores Gerais de outros CEFETs, ainda nos tempos de Diretor-Geral do CEFET/MA, e, com a doação de 02 (dois) Telecentros Comunitários à Escola Técnica Federal de Brasília, mais 30 (trinta) outros CEFETs também receberam Telecentros que deverão se prestar não somente ao atendimento às comunidades desassistidas, mas também para servirem de unidades multiplicadoras de formadores de mão-de-obra em suas localidades.

E para nossa surpresa, o Ministério das Comunicações - em parceria com o Ministério da Educação - irá equipar com Telecentros todas as unidades dos Centros Federais de Educação Profissional e Tecnológica. capilarizados por todo o País. Assim, efetivamente, nós poderemos, mais tarde, estar comemorando a inserção do direito à inclusão digital como um direito fundamental e inalienável de todo cidadão brasileiro.

Vamos nos encher de esperança, buscar nossos direitos e nos orgulhar de sermos brasileiros, e, podermos dizer que o nosso Brasil, finalmente será um País de todos os brasileiros.

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